ALIENAÇÃO PARENTAL: SÍNDROME QUE AFLIGE AS FAMÍLIAS

24 de Set
ALIENAÇÃO PARENTAL: SÍNDROME QUE AFLIGE AS FAMÍLIAS

Muitas vezes, com o fim de um relacionamento amoroso nos encontramos diante de uma situação conturbada capaz de gerar discórdia e até mesmo inimizade entre as partes e seus familiares envolvidos.

A disputa pela guarda da criança vem regada de sofrimento de diferentes proporções para os pequenos. Ela se manifesta pelo sentimento de culpa pela separação dos pais, a saudade e principalmente quando se torna o alvo de disputa entre eles.

O que não podemos esquecer é que a coisa se torna mais complicada quando um dos genitores, ou ate mesmo pessoas do meio social da criança, começa a especular e faz crescer sentimentos negativos com relação a um dos pais.

Já é lei vigente no Brasil desde 2010, caracterizando crime suscetível de pena de detenção de seis meses a dois anos. Segundo a Lei 12.318/2010 em seu art. 2 o considera-se ato de alienação parental:

A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Isso significa dizer que ela é considerada crime por entender que o ato de manipulação e afastamento da boa relação com um dos genitores fere o direito fundamental da criança de ter uma vida familiar saudável.

A alienação parental é considerada uma síndrome psíquica que primeiro se manifesta no processo de guarda do menor. Patologia que atinge o genitor, tornando-o capaz de por o ódio que nutre pelo antigo parceiro á frente dos interesses do filho, manipulando-o emocionalmente para que também passe a odiar o pai ou a mãe.

A figura do alienador é vista como a de um psicopata, pois ele não se sente culpado mesmo sabendo que seus atos causa sofrimento para os filhos; não respeita as leis e vê todos aqueles que não concorda com seus atos como má pessoa, se sentindo perseguido ou injustiçado fazendo papel de vitima diante de profissionais, amigos, familiares e principalmente na frente do judiciário.

No meio da discórdia dos pais, quem sofre mesmo é a criança. O alienador a transforma, moldando-a, pois, assume e aceita como verdade tudo o que o alienador faz ou fala, acreditando que foi abandonada.

Em um primeiro instante ela se reprime, perde o foco das atividades rotineiras como, por exemplo, as atividades escolares. Afasta dos amigos e depois se revolta vendo com clareza a figura de vilão que o alienador pintou.

O poder de manipulação chega em seu maior grau quando o alienador se torna capaz de mentir a respeito de abuso sexual. Os atos habituais de não passar recados ou avisar da festa do colégio, com o intuito de evitar o convívio da criança com outro genitor para ele não é mais suficiente.

É quando chega ao ponto de mentir a respeito da ocorrência de abuso, esta é uma pratica cada vez mais comum, inventando falsos relatos para o menor que através da repetição pode se tornar falsas memorias. Embora muitas vezes a ocorrência de abuso sexual pode ser mentirosa, ela sempre será investigada.

Então pais e responsáveis não deixem que o desentendimento e o rancor para com outro seja capaz de prejudicar o bom desenvolvimento da criança. Todo processo de guarda de menor e a separação dos pais é doloroso por si só, a alienação parental vem para somar e ferir o que já estar doendo.

O dialogo civilizado juntamente com ajuda de um advogado sempre é a melhor opção. Se você se encontra diante de uma separação e dessa relação amorosa gerou filhos, procure um advogado de sua confiança para pôr às claras os assuntos da criança, determinar a guarda, os dias de visita e os valores referentes a pensão alimentícia. Não deixem que seus filhos sofram, muitas vezes você é o alienador e não consegue ver isso.

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Publicado:
Modificado: 2019-09-24 18:41:07
Publicação: Advogados Online

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