HERANÇA, DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL - PARTE 2 (O TESTAMENTO)

22 de Mar
HERANÇA, DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL - PARTE 2 (O TESTAMENTO)

Dando continuidade à nossa série acerca da Herança Patrimonial, falaremos agora a respeito dos procedimentos usados para fazer a partilha dos bens. Antes de tudo, deverá ser analisado a existência ou não de um testamento.

O testamento é o meio utilizado para a exteriorização da última vontade do falecido quanto á distribuição da herança. É o documento usando para demonstrar em vida a destinação que deverá ser dada aos bens após a sua morte.

O autor do testamento é chamado de testador. Qualquer pessoa poderá elaborar um testamento, desde que, atenda as exigências legais. Segundo o atual ordenamento jurídico brasileiro apenas os maiores de 16 anos e os absolutamente capazes podem testar. 

São considerados aqueles que não gozam plenamente da sua capacidade para realizar os atos da vida civil os elencados no art. 3 do código Civil brasileiro, como sendo: 

  • os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência, não tiverem o necessário discernimento; 

  • e os, mesmo que por causa transitória, não puderem exprimir a sua vontade.

O testador é livre para incluir o que quiser em seu testamento; pode descriminar quais bens ficaram para cada herdeiro, impuser condições para receber a herança ou até mesmo revelar informações importantes como fazer reconhecimento de paternidade. No entanto, jamais poderá incluir conteúdo ilegal.

A lei também prevê algumas limitações para ele, como por exemplo, determina que no conteúdo do testamento o testador poderá dispor apenas de 50% dos seus bens. Isto se dá graças a uma cláusula no ordenamento jurídico que afirma que 50% dos bens são destinados aos herdeiros necessário: descendentes, ascendentes e cônjuge. Somente na ausência deles o patrimônio pode ser 100% destinado á pessoa de quem o testador escolher.

Existe mais de uma forma de testamento, são elas: 

  • testamento público; 

  • testamento particular; 

  • testamento cerrado; 

  • e os chamados testamentos especiais. 

Testamento público

Essa forma de testamento é a mais utilizada. Para a sua elaboração a pessoa precisar ir diante a um tabelião e ditar a sua vontade na presença de duas testemunhas. Ele é dotado de fé pública pois, todos os documentos emitidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções levam essa qualidade por presumir que eles são verdadeiros.

Testamento particular

O testamento particular é redigido e assinado pelo testador diante de três testemunhas que terão conhecimento do seu conteúdo. Diferente do testamento público o seu conteúdo é questionável pois não possui a fé pública, uma vez que, não é elaborado por um tabelião e nem registrado junto ao cartório. Isto significa que é necessário que ele seja confirmado judicialmente. Após o juiz fazer a convocação dos herdeiros para tomar conhecimento dele, os mesmos podem questionar a veracidade do documento e até anular a sua existência.

Testamento cerrado

O testamento cerrado recebe esse nome porque o seu conteúdo é sigiloso. Como no testamento particular ele é redigido pelo testador ou ditado por ele a uma pessoa de sua extrema confiança. Feito isto, é levado a um tabelião para que verifique se ele está de acordo com as exigências legais e o costure e lacre com cera. Após será devolvido ao testador para que o guarde, devendo ser aberto e levado a conhecimento dos interessados somente após o seu falecimento. Também é dotado de fé pública e necessita da presença de duas testemunhas. 

Testamentos Especiais

Esse tipo de testamento, são chamados de testamentos especiais pois são direcionados a pessoas que se encontram em condições especiais, conhecidos como: testamento militar; testamento marítimo e testamento aeronáutico.

Custos para a elaboração de um testamento

Os gastos com a elaboração de um testamento poderão variar. O ideal é de imediato procurar um advogado de sua confiança para que ele possa orientá-lo, o que gerará gastos com honorários. No entanto, a presença do advogado não é condição obrigatória, é apenas conveniente, uma vez que ele poderá evitar a anulação de futuros atos contidos no documento pela falta de adequação com as normas.

O primeiro passo é procurar o Tabelionato de Notas da sua cidade e consultar os valores. Em média o preço de um testamento público no Estado de São Paulo gira em torno de R$ 1.700,00. (Consultado em 20/03/2019, 26º Tabelionato de Notas de São Paulo disponível no site: https://www.26notas.com.br/servicos/testamentos).

No nosso próximo artigo continuaremos a falar a respeito dos procedimentos usados para fazer a partilha da herança, conversaremos sobre as espécies de inventário e os meios mais econômicos e rápidos para o seu processamento. Não se esqueçam! O testamento pode ser um meio muito interessante para se evitar discussões acaloradas entre os herdeiros e fazer valer a sua vontade no momento da partilha. Até a próxima!

Publicado:
Modificado: 2019-03-22 00:00:00
Publicação: Advogados Online

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