REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE FALTA PARA ELA SE TORNAR LEI?
O sistema previdenciário brasileiro acaba de adentrar em uma nova era. É o início de um novo ciclo para todos nãs, e o primeiro passo já foi dado. No dia 23 de Abril de 2019 aprovou-se pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) o texto enviado pelo Presidente da República.
Ser aceito pela CCJ não significa que a proposta do Presidente já está pronta para se tornar lei vigente. Para isto, ela ainda precisa seguir uma tramitação rigorosa, já que se trata de uma PEC com pretensão de emenda à Constituição Federal.
A CCJ não É ãrgão competente para julgar o mÉrito da ação, isto significa que ela É um ãrgão que analisa apenas se a proposta de reforma da previdência segue de acordo com normas de adequação constitucionais. Ela não julga, por exemplo, o conteúdo da proposta. Apenas verifica se estar de acordo com os princípios constitucionais, tornando possível ou não a sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Cabe a esta Comissão analisar projetos de lei antes que eles cheguem ao plenário, examinando todos os aspectos constitucionais e jurídicos, julgando sua viabilidade. Estando de acordo a forma que a proposta foi feita, ela segue para julgamento na Câmara do Deputados, agora sim com análise de conteúdo.
O atual presidente da Câmara (Rodrigo Maia) deverá determinar a criação de uma comissão especial para julgamento prÉvio do texto. Esse passo já foi dado por ele no dia 23 de abril quando foi lido pela deputada suplente da diretoria; informando a todos que a Comissão seria composta por 49 membros indicados como representantes dos partidos políticos. PorÉm, sã vamos ter a data de julgamento quando pelo menos 24 dos 49 membros já forem indicados.
Apãs aceita pela Comissão especial ela será discutida em plenário, ou seja, será feita uma nova reunião na Câmara sã que agora contendo a presença de todos os deputados para votação.
O plenário da câmara precisa respeitar algumas regras de organização para que a votação seja considerada constitucional e válida. Por exemplo, dependo do tipo de lei ou proposta deverá ser seguido um rito de votação. No caso de uma PEC, Emenda à Constituição, o procedimento será de votação em plenário em dois turnos com os votos de 3/5 dos deputados, logo sendo, 308 votos a favor.
Outros tipos nãos seguem a mesma regra. Medida provisãria, por exemplo, deverá respeitar a regra de maioria simples, ou seja, maioria dos presentes. A matéria da lei que prendem aprovar que determina qual vai ser o quorum (quantidade necessária dos presentes para deliberar) apãs aprovada será enviada para análise da CCJ do Senado.
A CCJ do Senado possui uma tarefa semelhante da CCJ da Câmara, ela visa evitar que projetos de leis que ferem a constituição passem e sejam aprovados pelos Senadores causando efeito jurídico inconstitucional na vida dos brasileiros.
Logo apãs, ela será tambÉm votada em plenário, mas desta vez, pelos Senadores em dois turnos respeitando o quãrum de 3/5 dos votos para ser aprovada, ou seja, como o senado É composto por 81 senadores será necessário que 49 deles votem a favor do texto.
Sã então ela retornará a mesa do Presidente da República, que poderá vetá-la com base em fundamentos legais e impedir que se torne lei, ou sancioná-la; tornando-a lei vigente para todos os brasileiros.
Procedimento legislativo brasileiro É um assunto bastante complexo e que varia conforme a matÉria da lei que será votada. Assistimos à possíveis mudanças no nosso sistema previdenciário e sã nos resta ficarmos atentos aos atos dos nossos políticos em Brasília.
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