VEJA O QUE MUDOU COM NOVO DECRETO DO PRESIDENTE A RESPEITO DO PORTE DE ARMA.
Mais um passo foi dado com o objetivo de garantir a proteção individual dos cidadãos brasileiros. Tema que desperta divergência de opiniões, o porte de arma no Brasil para alguns cidadãos já é realidade desde o início do mandato do atual presidente Jair Bolsonaro.
O Instrumento Legal que aborda o tema é o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826/2003, que prevê a possibilidade da aquisição de arma de fogo para os brasileiros de no mínimo 25 anos de idade que comprove idoneidade moral, não esteja respondendo por processo criminal nem inquérito ou ter antecedentes criminais; além de claro, comprovar a capacidade técnica e psicológica para manusear uma arma.
Também é essencial que apresente uma declaração de que possui lugar seguro para guardá-la, longe de menores de 18 anos ou de pessoas que possui alguma deficiência mental.
No dia 7 de Abril ele, mais uma vez, ampliou o alcance da lei através do Decreto nº 9.785/2019 estendendo o rol de pessoas que em razão da profissão, local de residência ou trabalho se encontra mais vulnerável a se tornar vítima da criminalidade, sendo capaz de proteger a si mesma, seus bens ou de terceiros.
NOVIDADES
A maior novidade é a inclusão de advogados, caminhoneiros, jornalistas, conselheiros tutelar e políticos.
O rol completo de pessoas, que por si só já comprovam a necessidade da arma de fogo são:
- Instrutor de tiro ou Armeiro;
- Colecionador ou Caçador;
- Agentes Públicos;
- Pessoal da Segurança Pública;
- Pessoal da Agência de Inteligência;
- Pessoal da Agência Penitenciária;
- Pessoal do Sistema Socioeducativo;
- Aquele que exerce atividade com poder de polícia;
- Políticos;
- Advogados;
- Oficiais de Justiça;
- Proprietários de estabelecimentos que comercializem arma de fogo;
- Dirigentes de clubes de tiro;
- Residentes da área rural;
- Jornalistas que atue na cobertura policial;
- Conselheiro Tutelar;
- Agente de Trânsito;
- Motoristas autônomos de carga;
- Funcionários de empresa privada de transporte de valores.
Antes a Polícia Federal tinha o poder de negar o pedido de posse de arma, agora ela não é mais legitimada a fazer isso, caso negue o pedido deverá comprovar que os documentos apresentados não são verdadeiros.
Com a mudança, a pessoa passa a ter o porte de arma e não mais apenas a posse, ou seja, agora é permitido, por exemplo, andar na rua armado pois, ela está vinculada à pessoa não sendo mais necessário a emissão de uma autorização para cada arma que comprar.
Também dar o direito de usá-la em toda área do imóvel que morar o titular do registro, inclusive extensão da área rural, antes era apenas permitido o uso apenas no interior do domicílio.
Aumentou-se a quantidade limite de cartuchos de balas permitidos, antes era de apenas 50 e hoje se estendeu para mil cartuchos de munições por ano.
Para o Presidente Jair Bolsonaro está não é uma política de Segurança Pública, mas um direito da população de se armar. Já para aqueles que criticam a atitude do governante garante que ele está legislando, passando por cima dos Poder Legislativo realizado através da Câmara dos Deputados e Senado Federal, uma vez que, um Decreto não pode infringir uma lei que é clara na proibição do porte de arma, tornando o Decreto ilegal.
Se vai causar benefício ou não para a população que vive em pânico em meio de tanta criminalidade veremos no decorrer dos dias.
E você, qual sua opinião com relação ao porte de armas? Há prejuízo e poderá causar o uso desenfreado da arma de fogo no dia a dia dos cidadãos? Ou ela será capaz de diminuir o crescimento de mortes por arma de fogo no país? Comente! Queremos saber a sua opinião!