VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: MAIS UM MEIO DE COMBATÊ-LA

28 de Mar
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: MAIS UM MEIO DE COMBATÊ-LA

Uma sociedade extremamente violenta! Infelizmente esta é a realidade brasileira no momento. Estamos diante da violência oriunda não apenas de criminalidade das ruas, como também vemos ela surgir no bojo familiar.

A violência doméstica está cada vez mais presente causando diversos malefícios na sociedade. Pensando nela, foi aprovado, no dia 27 de março de 2019, na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa acelerar o processo de divórcio para as vítimas desse crime.

No entanto, tal projeto ainda necessita ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República; e mesmo sem ainda ser lei já ganhou grandes proporções no meio social por abordar em seu bojo uma questão de impacto.

Antigamente a lei exigia que houvesse, antes da ação de divórcio, a chamada ação de separação. Era um empecilho, pois tornava o processo mais lento, servia para comprovar que os cônjuges estavam separados de fato e que não existia mais motivos para não ser decretado o divórcio entre eles. Tratava-se de um método de não banalização do casamento.

Hoje, essa ação não existe mais. As pessoas podem se casar em um dia e se divorciar no outro. Havendo apenas um pouco mais de complexidade nos casos de filhos menores ou patrimônio em comum; o que torna o processo mais lento pois o juiz ainda precisará decidir a respeito da guarda, pensão ou partilha de bens antes de decretar o divórcio.

ATENÇÃO ESPECIAL À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A questão de impacto a qual referimos que há na proposta de lei aprovada pela Câmara é exatamente a atenção especial dada à vítima de violência doméstica. Não que exista critério para se pedir o divórcio, o que existe é a possibilidade de pedir de imediato a sua decretação, deixando as questões de guarda, pensão ou partilha para serem decididas após divorciados. A ideia da proposta também é que a vítima seja avisada dessa possibilidade imediatamente, sem que seja tratado da partilha dos bens.

A violência doméstica é um abuso vindo de alguém do seio familiar, podendo ser física ou psicológica, capaz de causar a morte ou lesão corporal, sofrimento físico ou sexual, psicológico e até mesmo dano moral ou patrimonial.

Sempre a melhor saída para esses casos é a conservação da integridade física e psicológica. Em alguns casos, com a ajuda de profissionais da saúde e advogados, é possível que não exista mais episódios de violência domestica no lar mas, quando os envolvidos não conseguem mais manter um ambiente de amor e respeito um com o outro e as agressões se tornam cada vez mais frequentes, o divórcio, sem dúvida, se torna a melhor solução.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO TEM GÊNERO E NÃO É EXCLUSIVAMENTE FÍSICA

Não se fala mais em apenas agressões contra a mulher pois, é evidente que os homens também estão sujeitos a sofrê-la. No entanto, os casos de violência feminina são bem mais comuns. Por medo de não encontrar mais saída ou não ter condições financeiras de viver sem o agressor elas se calam, logo, o apoio familiar e profissional se faz essencial para o seu combate.

Elas também contam com o apoio da Secretaria Especial de Políticas paras as Mulheres. Trata-se de um serviço de orientação gratuito que funciona 24 horas, capaz de conduzi-las aos mecanismos de suporte oferecidos em sua cidade. Se você se encontra necessitada de orientação, entre em contato pelo número 180, é gratuito e não é necessário se identificar ou procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Como mencionado, a violência não é exclusiva da mulher, todos do núcleo familiar estão sujeitos, inclusive os homens. Infelizmente a sociedade brasileira fecha os olhos para ela por acreditar que o homem é incapaz de sofrer agressões físicas de uma mulher, criando um estereótipo feminino de ingenuidade e vulnerabilidade. No entanto, se esquece que a violência doméstica não tem gênero e não é exclusivamente física, podendo ser verbal e psicológica e a perversidade do ser humano também poderá ser emanada de uma mulher.

A vítima, neste caso, poderá procurar uma delegacia comum ou pedir ajuda pelo telefone 190, que uma viatura policial será enviada ao local. Constatado a violência, os envolvidos serão encaminhados a uma delegacia para registrar a ocorrência.

Homens, mulheres, crianças e idosos, todos estão sujeitos a violência doméstica! Não deixem que ela entre em sua família; o diálogo e o afeto entre os membros familiares precisam prevalecer. Busque ajuda de um profissional, amigos ou parentes e caso não haja mais condições de houver uma vida conjugal não hesite em buscar um advogado. Temos centenas de advogados cadastrados em nosso portal prontos para atendê-los e para fornecer orientação jurídica de qualidade, cadastre-se em nosso portal e deixa que iremos localizar o advogado ideal para o seu caso. Até a próxima!

Publicado:
Modificado: 2019-03-28 18:42:35
Publicação: Advogados Online

Seja o primeiro a comentar esse artigo

Deixe o seu comentário a respeito desse texto: